"O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação dos prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado. Esta portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2023".
O preço por metro quadrado para efeitos de IMI e de tributação de imóveis aumentou 25 euros em 2023, passando para 665 euros.
Em causa está o valor médio de construção por metro quadrado, que em 2023 foi fixado em 532 euros, acrescido de 25%, conforme definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Cimi).
Assim, e tendo em conta a fórmula do CIMI, o valor utilizado ascende a 665 euros, o valor mais elevado desde 2003, ano em que o IMI substituiu a Contribuição Municipal.
O preço por metro quadrado de construção é um dos elementos que integra a fórmula de cálculo do sistema de avaliação dos prédios urbanos e, consequentemente, a determinação do seu valor patrimonial tributário (VTP), sobre o qual é aplicada a taxa de IMI.
O preço por metro quadrado de construção é fixado anualmente por decreto do Governo, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Edifícios Urbanos (CNAPU).